O Supremo Tribunal Federal (STF) está em fase de deliberação virtual para determinar a validade da aposentadoria especial para vigilantes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento será concluído nesta sexta-feira (13).
Detalhes do Recurso e Argumentos
A Corte Superior analisa um recurso do INSS que busca reverter uma decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que a atividade de vigilância, apesar de perigosa, não expõe os profissionais a agentes nocivos, qualificando-os apenas para adicional de periculosidade, não para aposentadoria especial.
Esta discussão é influenciada pelas alterações da reforma da Previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, desconsiderando a periculosidade como critério único para este tipo de benefício. Se aprovada, a medida pode gerar um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.
O Placar e os Votos dos Ministros
Até o momento, o placar do julgamento apresenta 5 votos contrários e 4 favoráveis à aposentadoria especial para vigilantes. O voto final do ministro Gilmar Mendes ainda é aguardado.
Argumentos Contra o Reconhecimento
O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto tem prevalecido, defende que a periculosidade não é intrínseca à atividade de vigilância, mesmo com ou sem arma de fogo, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não deve ser estendida a esses profissionais. Ele afirmou: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial.”
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça seguiram o entendimento de Moraes.
Argumentos Favoráveis ao Reconhecimento
O relator do caso, ministro Nunes Marques, manifestou-se pelo reconhecimento da atividade de vigilante como especial. Ele argumenta que a profissão impõe riscos à integridade física e à saúde mental dos trabalhadores, independentemente do uso de arma de fogo, e que isso se aplica tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional n. 103/2019. Marques declarou: “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019.”
Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.











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