Diga News

TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas. Município de Filadélfia está na lista

O
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza
Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos,
ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por
contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos
legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com
levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63
prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram
em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle
social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31
de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores
serão submetidos.
O
conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras
devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no
site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras
municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública,
para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar
a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da
câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder
Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são
constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter
consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O
presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão
se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como
o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de
ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com
rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não
cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente,
toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade
grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao
Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O
conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM
têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram
com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções
administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
O município
de Filadélfia figura na lista do TCM -BA além de Ponto Novo, Antônio Gonçalves,
Ponto Novo e Senhor do Bonfim.

Com
Informações do TCM