O
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza
Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos,
ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por
contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos
legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com
levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63
prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram
em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle
social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31
de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores
serão submetidos.
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza
Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos,
ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por
contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos
legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com
levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63
prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram
em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle
social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31
de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores
serão submetidos.
O
conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras
devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no
site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras
municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública,
para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar
a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da
câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder
Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são
constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter
consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras
devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no
site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras
municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública,
para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar
a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da
câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder
Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são
constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter
consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O
presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão
se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como
o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de
ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com
rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não
cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente,
toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade
grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao
Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão
se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como
o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de
ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com
rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não
cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente,
toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade
grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao
Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O
conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM
têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram
com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções
administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM
têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram
com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções
administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
O município
de Filadélfia figura na lista do TCM -BA além de Ponto Novo, Antônio Gonçalves,
Ponto Novo e Senhor do Bonfim.
de Filadélfia figura na lista do TCM -BA além de Ponto Novo, Antônio Gonçalves,
Ponto Novo e Senhor do Bonfim.
Com
Informações do TCM
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