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TCM rejeita contas das prefeituras de América Dourada e Jaguarari

O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/10), rejeitou as
contas das Prefeituras de América Dourada e Jaguarari, na gestão de Joelson
Cardoso do Rosário e Antônio Ferreira do Nascimento, respectivamente, ambas
relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Paolo Marconi, relator dos
pareceres, determinou a formulação de representação ao Ministério Publico
Estadual contra os dois gestores para que se apure a prática de ato de
improbidade administrativa diante das irregularidades apuradas no relatório
técnico.
As
contas de América Dourada foram rejeitadas em razão do descumprimento do art.
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o ex-prefeito não deixou em caixa
os recursos necessários para pagamento de despesas assumidas em seu mandato, o
que resultou numa indisponibilidade financeira no montante de
R$2.662.929,89. O gestor também não realizou o pagamento de duas multas
imputadas anteriormente pelo TCM, nos valores de R$4.778,59 e R$5.734,31.
A relatoria aplicou multa ao gestor no valor de R$10 mil pelas irregularidades
relacionadas no parecer e determinou o ressarcimento de R$91,60 aos cofres
municipais, com recursos pessoais, referentes a despesas com taxas bancárias.

no caso da Prefeitura de Jaguarari, o ex-prefeito Antônio Ferreira do
Nascimento foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a
análise das contas e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, por ter deixado de promover a recondução das despesas com pessoal ao
limite máximo de 54% previsto na LRF. Também deverá restituir aos cofres
municipais a quantia de R$12.298,78, com recursos pessoais, pelo pagamento de
juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao PASEP no mês de
dezembro.
Além
da reincidência no descumprimento do índice para gastos com pessoal, que no 3º
quadrimestre alcançou 65,87% da receita corrente líquida do município, as
contas foram reprovadas em razão dos gastos excessivos com a contratação de
pessoal sem a realização de concurso público, que alcançou o montante de R$4.074.676,36,
violando o previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Isto foi o
que levou o conselheiro relator a propor a formulação de denúncia ao Ministério
Público Estadual.
Cabe
recurso das decisões.(fonte: tcm)