foto: redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou a decidir contra o embargante Antonio Barbosa dos Santos Júnior em novo julgamento realizado no processo nº 0600734-53.2024.6.05.0149. Por unanimidade, os membros da Corte rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o entendimento anterior.
De acordo com a certidão de julgamento, a decisão foi tomada no dia 22 de abril de 2026, durante sessão do colegiado. O placar foi de 7 votos a 0 para não acolher o recurso apresentado por Barbosa Júnior.
O processo tem origem no município de Filadélfia (BA) e trata de questões relacionadas à conduta vedada a agente público e abuso de poder político/autoridade. A relatoria ficou sob responsabilidade da desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho.
Participaram do julgamento os membros do Tribunal, sob a presidência de Maurício Kertzman Szporer. Também atuou no processo o procurador regional eleitoral, Cláudio Alberto Gusmão Cunha.
Com a decisão unânime, o TRE-BA reafirma o posicionamento já adotado anteriormente, negando provimento aos embargos e mantendo os efeitos da decisão contestada.
A certidão foi assinada em 24 de abril de 2026 pela secretária judiciária Marta Gavazza.












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