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VITÓRIA DO EX-PREFEITO DIDA: JUSTIÇA SUSPENDE O DECRETO LEGISLATIVO 001/2018 QUE DESAPROVOU AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA ROÇA DE 2015

Foi publicada na última quarta-feira (16/09), a sentença do Desembargador Dr. Salomão Resendá que aceitou o recurso apresentado por Dida e suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo 001/2018 da Câmara de Vereadores de Várzea da Roça, que desaprovou as contas do executivo municipal no exercício de 2015.
Na decisão, o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia destaca que há aparente irregularidade do procedimento adotado pela Câmara de Vereadores quanto ao descumprimento de dispositivos do próprio regimento interno, além de não terem garantido ao Ex-Prefeito Dida o direito à ampla defesa e ao contraditório, ferindo a Constituição e o que garante o STF. Ainda afirma que, estranhamente, consta no registro da ata que as contas foram desaprovadas por 4 votos a favor e 4 votos contra. Mesmo diante do empate nos votos, não deixaram claro qual foi o critério adotado para desaprovar as contas, o que também contribuiu para as suspeitas de ilegalidades nos procedimentos adotados pela Câmara de Vereadores.

Ascom/ Pré candidatura Dida.