O Juiz Eleitoral de Itiúba julgou procedente, nesta quinta-feira (26), representação contra José Francisco dos Santos Filho, o Zé do Rádio (MDB), por veiculação de jingles considerados ofensivos à honra e à dignidade da também candidata a prefeita Cecília Petrina de Carvalho (PCdoB).
A sentença, em conformidade com o parecer do Ministério Público, determinou a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e a suspensão de sua divulgação em outros meios, como carros de som e paredões.
Zé do Rádio terá um prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa de R$ 5 mil, para cada ato de descumprimento.
Além disso, o emedebista foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular.
Fonte: Noticias de Queimadas