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Filadélfia: Sancionada lei que Dispõe sobre a restrição quanto ao uso de aparelhos de telefone móvel em estabelecimentos financeiros.

Através
de publicação no ultimo dia  29 de junho de 2017 o prefeito de Filadélfia
Louro Maia (DEM) sancionou a LEI Nº 319/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017 que Dispõe
sobre a restrição quanto ao uso de aparelhos de telefone móvel em
estabelecimentos financeiros e dá outra providências. Confira a lei:
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, conforme determina a constituição federal, faz saber que os VEREADORES
MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a
seguinte Lei:
Art.
1º. – Fica restrita a utilização de telefone móvel no interior das agências
bancárias e postos bancários, bem como nas áreas destinadas aos caixas
eletrônicos e de similares, especificamente nos espaços de movimentação
financeira, durante o atendimento a clientes. § 1º. – A utilização de que trata
o “caput” deste artigo diz respeito a fazer ou receber ligações, bem
como receber mensagens de voz e de texto e, ainda, realizar gravações de áudio
e vídeo nos referidos estabelecimentos. § 2º. – As agências bancárias e
organizações similares, como menciona o art. 1º, deverão afixar cópias desta
lei nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados,
bem como placas informativas, em pontos visíveis, quanto à área de restrição do
uso de telefone móvel.
Art.
2º. – A não observância ao disposto no art. 1º desta Lei acarretará a aplicação
de multa às agências bancárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em
caso de reincidência, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada de
acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA–, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE–, ou outro que vier a
substituí-lo.
Art.
3º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. – Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA- BA, EM 28 DE JUNHO DE 2017.

Fonte: Diário Oficial do Município.