O Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira (19) as finanças do
ex-prefeito de Várzea do Poço, no centro-norte da Bahia, Paulo José Ferreira
(PSDB), relativas ao exercício de 2016.
de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira (19) as finanças do
ex-prefeito de Várzea do Poço, no centro-norte da Bahia, Paulo José Ferreira
(PSDB), relativas ao exercício de 2016.
Segundo
a decisão, não há recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas em
restos a pagar e houve extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal.
a decisão, não há recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas em
restos a pagar e houve extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal.
O
conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de
R$5 mil e R$ 11.520, a última relativa à não redução da despesa com
pessoal.
conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de
R$5 mil e R$ 11.520, a última relativa à não redução da despesa com
pessoal.
A
relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$ 311.773,38, com recursos pessoais, por processos de pagamento não
encaminhados ao TCM (R$ 282.656,12), despesas com terceiro sem identificação do
beneficiário (R$ 19.776,61), não apresentação de notas fiscais (R$ 8.081,37) e
injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de
obrigações (R$ 1.259,28).
relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$ 311.773,38, com recursos pessoais, por processos de pagamento não
encaminhados ao TCM (R$ 282.656,12), despesas com terceiro sem identificação do
beneficiário (R$ 19.776,61), não apresentação de notas fiscais (R$ 8.081,37) e
injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de
obrigações (R$ 1.259,28).
Cabe
recurso da decisão.
recurso da decisão.
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