O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma medida inovadora que beneficiará pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais, atualmente com conectividade deficiente. A decisão permite que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, com um passivo de multas somado em R$ 29 milhões, convertam esses débitos em investimentos para garantir a infraestrutura de internet nas instituições. As operadoras Telefônica, Claro, Tim e Sky foram as multadas mencionadas.
Mecanismo de Conversão de Multas em Conectividade
O conselheiro Octavio Pieranti explicou à Agência Brasil que a resolução da Anatel estabelece que as prestadoras de serviços realizem ações de conectividade em substituição ao pagamento das multas. Essa iniciativa prevê a conexão das unidades à internet através da rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), uma organização social que oferece infraestrutura de rede a instituições de ensino. Caso as empresas optem por não cumprir essa obrigação, poderão solicitar a conversão para multa, mas renunciarão a um desconto de 5% sobre o valor.
Ampliação do Acesso e Inclusão Digital Acadêmica
A proposta, de autoria de Pieranti e aprovada por unanimidade, visa proporcionar conectividade a unidades universitárias localizadas em áreas isoladas ou a espaços que, por diversas razões, ainda não estão integrados à rede de alta velocidade e aos serviços acadêmicos da RNP. Além das 118 unidades inicialmente mapeadas, outras 226 foram mencionadas como potenciais beneficiárias de melhorias na conectividade, ampliando o alcance da medida em 39 instituições de ensino superior distribuídas em 72 municípios.
Critérios de Seleção para Implantação dos Serviços
Para a seleção das unidades a serem conectadas, o critério principal será a diversidade, sem uma lógica de prioridade regional predefinida. As prestadoras que aderirem ao programa terão a liberdade de escolher as unidades a partir da lista. No entanto, o conselheiro Pieranti detalhou que a segunda unidade beneficiada deverá pertencer a uma macrorregião diferente da primeira, e a terceira, a outra macrorregião distinta, garantindo uma abrangência nacional da iniciativa.










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