Campo Formoso tem contas rejeitadas e ex-prefeito é denunciado ao MPBa por graves irregularidades

Campo Formoso tem contas rejeitadas e ex-prefeito é denunciado ao MPBa por graves irregularidades

As
contas do ex-prefeito de Campo Formoso, Eurico Nascimento, relativas ao
exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em
sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09/11). O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público da Bahia contra o ex-prefeito pelo descumprimento do artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos em caixa não foram suficiente
para quitar os restos a pagar inscritos em 2016, e para que seja apurada a
prática de improbidade administrativa na prorrogação indevida de 10 contratos,
no valor total de R$33.865.052,13, e a não apresentação à Inspetoria Regional
do TCM de processo licitatório no valor de R$8.053.242,90.
O
gestor foi multado em R$50.708,00 pelas irregularidades identificadas durante a
análise técnica das contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais, pela não comprovação da publicação dos relatórios de gestão
fiscal referentes aos três quadrimestres. E terá que ressarcir aos cofres
municipais a quantia de R$1.515.355,57. Destes, R$1.492.955,00 pelo não
encaminhamento de 34 processos de pagamento na prestação de contas mensal e
R$22.400,57 pelo pagamento de subsídios aos secretários municipais acima do
legalmente estabelecido.
Além
de descumprir o artigo 42 da LRF, não pois deixou em caixa saldo suficiente
para cobrir restos a pagar no montante de R$2.000.378,68, a relatoria apurou
que o gestor promoveu a prorrogação de 10 contratos, no valor total de
R$33.080.103,50, sem atender às exigências contidas no artigo 57, da Lei de
8.666/93. Além disso, não apresentou para análise do TCM processo licitatório
para serviços de engenharia, no valor de R$8.053.242,90. O gestor também não
investiu o percentual mínimo de 25% na educação municipal – tendo aplicado
apenas 24,10% dos recursos específicos na área -, e descumpriu determinação do
TCM ao não quitar 3 multas da sua responsabilidade, no total de R$10.500,00.
Cabe
recurso da decisão.
(ivansilva)

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