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CNM divulga estimativa do Fundeb para 2018; em Filadélfia a previsão é de R$ 12.076.191,40

No
dia 29 de dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a
estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de
2018. De acordo com a Portaria Interministerial 10/2017, a previsão total do
Fundo para este ano é de R$ 148.331.515,90.
Desse
valor, R$ 136.083.959,60 corresponde ao total das contribuições de Estados,
Distrito Federal e Municípios, e R$ 12.247.556,40 à complementação da União ao
Fundo. São beneficiados com esses recursos federais os mesmos nove Estados dos
anos anteriores, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Essa
previsão corresponde a um aumento de R$ 6,4 bilhões ou de 4,57% para 2018 em
relação à estimativa de receita para 2017. Esta última foi divulgada pela
Portaria Interministerial MEC/MF 8, de 29 de novembro de 2017, que estimou a
receita total para 2017 em R$ 141.843.941,70, sendo R$ 130.132.056,60 das
contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.711.885,10 da
complementação da União ao Fundo.
O
valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental
urbano foi estimado para 2018 em R$ 3.016,67, correspondendo a um aumento de
3,08% em relação ao estimado para 2017, que foi de R$ 2.926,56.
Para
a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tanto a receita estimada do Fundeb
para 2017, divulgada no último dia 29 de novembro, quanto a estimativa para
2018, divulgada no final de dezembro em 2017, estão baseadas em expectativas
irreais. Já em 2017, o desempenho da economia foi ruim, houve uma pequena
retomada no crescimento econômico do país, mais ainda temos problemas fiscais e
externos que precisam ser solucionados ainda este ano. E todas as projeções e
análises do cenário econômico apontam que essas mesmas dificuldades serão
enfrentadas pelo país em 2018.
A
Confederação explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da
complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada
ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois
semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb
são repassados em janeiro do ano seguinte.
10%
da complementação da União retidos durante o ano
A
CNM lembra ainda que o valor da complementação da União deve ser no mínimo 10%
do valor da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, ADCT,
art. 60, VII, “d”, com a redação dada pela EC 53/06).
Entretanto,
até 2016 o governo federal continuou procedendo ao desconto dos 10% do valor
total da complementação, que deveriam ser repassados para integralização do
pagamento do piso nacional do magistério aos entes federados que comprovarem
incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos próprios (Lei
11.494/2007, art. 4º, § 2º, c/c Lei 11.738/2008, art. 4º).
Assim,
para 2018 o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o
desconto de R$ 1.360.839.595,69 do valor total da complementação da União ao
Fundeb – conforme Portaria 10/2017 publicada na última sexta-feira, 29 de
dezembro.
Cronograma
de Repasses da Complementação da União para 2018
No
anexo II da Portaria Interministerial 10, de 27.12.2017, o cronograma de
repasses da complementação da União ao Fundeb para o próximo ano os repasses
serão feitos em parcelas mensais, de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, e serão
repassadas em conjunto a “complementação da União” e a
“complementação ao piso”. Na realidade, o governo federal deixará de
reter durante o ano os 10% da complementação da União ao Fundeb que poderiam
ser utilizados para integralizar o pagamento do piso e vai repassar esse valor
mensalmente, também distribuído pelo critério das matrículas nas redes de
ensino de cada ente federado.
É
positivo o fato de o governo federal deixar de reter essa parte da
complementação da União ao Fundeb durante o ano. Porém, não é verdade que a
União está repassando recursos para o pagamento do piso, pois esses valores
serão redistribuídos pelo mesmo critério dos outros 90% da complementação ao
Fundo.
A
CNM reafirma a reivindicação dos Municípios: novos recursos federais, além da
complementação da União ao Fundeb, para integralização do pagamento do piso
nacional do magistério e para todos os entes federados que necessitem desses
recursos, independentemente de já serem ou não beneficiados com a
complementação do governo federal ao Fundeb.
Veja aqui a
Portaria 10/2017. Confira abaixo por Estado os valores para 2018.
Clique
no link e confira valores da sua cidade:
Fonte:
CNM – Confederação Nacional dos Municípios.