O
Município de Conceição do Coité, na região sisaleira do estado, foi condenado a
indenizar uma senhora em R$ 10.073 por danos materiais e morais, por cair da
escada da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi da 3 ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação de 1º Grau. Do
valor, R$ 10 mil correspondem à indenização por danos morais e R$ 73
por danos materiais. Segundo os autos, a mulher sofreu o acidente no dia 10 de
junho de 2005 e a ação foi ajuizada em janeiro de 2008. Na petição, ela narra
que caiu da escada, dentro do prédio da Secretaria de Saúde, e que a escada não
tinha proteção de segurança, como corrimão, e nem havia sinalização no local.
Ela apontou no processo omissão da Administração Pública, pois a escada era
utilizada para trânsito dos visitantes, e que havia um buraco para as pessoas
que aguardavam serem atendidas. Se não prestassem atenção, facilmente caíam.
Para o desembargador José Cícero Landim, relator do recurso, o município tem
responsabilidade sobre o fato e deve indenizar a vítima. O relator disse que a
vítima conseguiu comprovar o nexo causal entre o acidente e as lesões
sofridas.
Município de Conceição do Coité, na região sisaleira do estado, foi condenado a
indenizar uma senhora em R$ 10.073 por danos materiais e morais, por cair da
escada da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi da 3 ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação de 1º Grau. Do
valor, R$ 10 mil correspondem à indenização por danos morais e R$ 73
por danos materiais. Segundo os autos, a mulher sofreu o acidente no dia 10 de
junho de 2005 e a ação foi ajuizada em janeiro de 2008. Na petição, ela narra
que caiu da escada, dentro do prédio da Secretaria de Saúde, e que a escada não
tinha proteção de segurança, como corrimão, e nem havia sinalização no local.
Ela apontou no processo omissão da Administração Pública, pois a escada era
utilizada para trânsito dos visitantes, e que havia um buraco para as pessoas
que aguardavam serem atendidas. Se não prestassem atenção, facilmente caíam.
Para o desembargador José Cícero Landim, relator do recurso, o município tem
responsabilidade sobre o fato e deve indenizar a vítima. O relator disse que a
vítima conseguiu comprovar o nexo causal entre o acidente e as lesões
sofridas.