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Deputado quer punição para assédio moral, sexual, racismo e intolerância no estatuto dos servidores

A
inclusão de três novos incisos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da
Bahia é objeto de projeto de lei do deputado estadual Marcelo Veiga (PSB). Apresentada
na última terça-feira (9), na Assembleia Legislativa (Alba), a medida sugere
que o estatuto que rege autarquias e fundações públicas tenha em seu artigo 176
a proibição de atos que se enquadrem em assédio moral, sexual, racismo e
intolerância religiosa. Nesta quarta (10), o parlamentar usou trecho de justificativa
para defender a peça. “Essas práticas estão cada vez mais presentes no ambiente
de trabalho e são altamente nocivas às pessoas que sofrem diferentes tipos de
assédio e discriminação. A intenção é proteger o servidor e, com isso, ajudar a
estabelecer um processo de erradicação de tais comportamentos”, salienta.
De
acordo com Marcelo Veiga, a prática constante dessas ações pode causar graves
danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laboral e, em
alguns casos, para a morte do trabalhador. “Não é mais tolerável que
trabalhadores sejam vítimas de racismo, de assédios e de intolerância, isso é
humilhante. O que acaba interferindo na autoestima, gera desmotivação e perda
da capacidade de tomar decisões”. Na proposta do deputado, a inclusão dos três
incisos decorre da convicção sobre a importância em positivar na lei as proibições
e que os infratores sejam devidamente enquadrados pela legislação e punidos. O
parlamentar, que é vice-líder do governo na Alba, defende a aprovação do projeto
e diz que a medida pode deixar o servidor mais protegido pelo estatuto que os
regem.
“Sob
o aspecto legal, a referida proposta não invade a competência dos outros entes
federativos, não onera o Estado, tampouco usurpa a iniciativa privativa do
poder executivo, não encontrando óbice, portanto, para sua aprovação”. Marcelo se
refere a leis prevendo tais ilícitos, como é o caso do racismo, que está
disposto na Lei nº 7.716/1989, bem como do assédio sexual, que possui previsão
no art. 216-A do Código Penal, não há nenhuma norma que coloque o assédio
moral, o assédio sexual e o racismo como proibições no serviço público da
Bahia. A peça também sugere a punição a servidores que tenham essas mesmas
condutas com outros colegas.
Marcelo
Veiga destaca que a lei deve ser para todos e que a medida vai auxiliar o
Estado a não se omitir. “Sabe-se que as responsabilidades civil, penal e
administrativa são independentes entre si, ou seja, o servidor pode ser punido
tanto na esfera penal, cível ou administrativa, conforme preconiza o art. 185
da Lei nº 6.677/94, o que revela a necessidade de que a seara administrativa
também aborde as situações. A omissão do Estado para fatos tão importantes,
pode gerar impunidade, haja vista que os servidores que possam vir a cometer
tais infrações contra outros, não receberão da lei, uma penalidade de acordo
com o fato específico que cometeu”, completa.
Ascom
do deputado Marcelo Veiga
Vitor
Fernandes (DRT-2430)