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Juazeiro: Após esfaquear ex-companheira, agressor é liberado e vítima questiona: “Que Lei Maria da Penha fraca é essa?”

Na tarde do ultimo domingo (15), na Orla dois, de Juazeiro, uma mulher, de 50 anos, foi vítima de um golpe de faca desferido pelo ex-companheiro, sendo atingida no braço.

De acordo com a vítima, que participava de um churrasco com amigos, o ex-companheiro chegou ao local, aparentando tranquilidade e, de repente, pegou a faca que era utilizada para cortar a carne e partiu para atingi-la.

“Eu coloquei o braço, mas poderia ter me atingido no peito, ou no coração”, relatou a vítima.

Ela foi encaminhada para a UPA, onde tomou quinze pontos no ferimento e também fez Exame de Corpo de Delito na Polícia Civil.

O acusado, Jofre Santos Costa, foi preso em flagrante, pela Polícia Militar, e conduzido a delegacia, onde permaneceu até a segunda-feira (16), aguardando a Audiência de Custódia.

Na manhã da segunda, ele foi liberado por decisão do Juiz Paulo Ney, mediante pagamento de uma fiança no valor de R$ 2.500, 00, segundo informou a vítima ao PNB, quando questionou a liberação do ex-companheiro, mesmo após ter cometido um crime contra ela.

“Ele poderia ter me matado. Como uma pessoa esfaqueia outra e não fica nem um dia preso? Ainda mais que eu já tinha prestado queixa contra ele. Como eu vou viver em paz agora? questionou. “Nem para minha casa posso ir, com medo de que ele volte a me perseguir e atentar contra minha vida. Já me bati com ele, entrando no fórum, livremente, na segunda a tarde. Sei que estou correndo risco”, afirmou.

Em outubro, a vítima, que tem um filho de 14 anos com o agressor, prestou uma queixa na Delegacia da Mulher, acusando Jofre Santos de agressão.

“Ele chegou em casa agressivo, violento e eu para me proteger, e também ao meu filho, prestei uma queixa contra ele.

A delegada Rosineide Costa confirmou a denúncia, no entanto disse que intimou o acusado, por duas vezes, mas ele não compareceu a Deam.

“Ele foi intimado duas vezes. A primeira vez ele apareceu, mas estava embriagado. O advogado pediu para remarcar a ouvida e na segunda vez, ele não compareceu. Não se pode mais fazer a condução coercitiva, depois de uma decisão do STF. Então, encaminhamos à Justiça o pedido da Medida Protetiva para a vítima. A parte da Deam foi e está sendo feita”, informou a delegada.

O Juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento expediu a Medida Protetiva no dia 17 de outubro, no entanto a vítima, alegando desconhecimento, não compareceu ao Fórum para pegar o documento. Segundo a mulher agredida, na época, o ex-companheiro também não foi ouvido pela Justiça.

“Eu não fui avisada que tinha que pegar, não fui orientada e somente agora, depois deste episódio da facada, foi que eu fui ao Fórum para ser ouvida e já estou com esta medida na mão. Na época que eu fiz a queixa da Deam, ele não foi ouvido nem lá e nem na Justiça. Que Lei Maria da Penha fraca é essa”?

Medida Protetiva

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger um indivíduo em situação de risco.O caso mais comum de medida protetiva é da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente.

A medida protetiva, nesse caso, é solicitada pela vítima e expedida pela justiça em caráter emergencial. Ela obriga determinadas condutas por parte do agressor, sendo a principal delas a proibição do acusado de aproximar-se da vítima.

A Lei Maria da Penha e as medidas protetivas previstas nessa legislação, obrigam o Estado a proteger as mulheres vítimas de violência e visam reduzir a violência de gênero, considerada uma pandemia global pela ONU.

Outra legislação que prevê a utilização de medidas protetivas é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses mecanismos podem ser solicitados nos casos em que os direitos do menor estão sendo ameaçados ou violados.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser solicitadas pela vítima nas delegacias de polícia juntamente com a denúncia da agressão. A delegacia encaminha o pedido ao juiz ou juíza responsável, que tem até 48h após o pedido para determinar a aplicação da medida.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência familiar ou doméstica contra mulher é:

qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

São dois tipos de medidas protetivas previstas na lei: as que obrigam o agressor a determinadas condutas e as que visam a proteção da mulher.

As medidas que obrigam o agressor, em geral, estão relacionadas à não aproximação da vítima para a proteção de sua integridade física e psicológica e o prazo de duração das medidas será estabelecido pela justiça. Alguns exemplos dessas medidas:

  • Proibição de aproximar-se da vítima, de seus filhos, parentes e até mesmo, testemunhas.
  • Proibição de contato com a mulher, inclusive por meio de telefone ou redes sociais.
  • Restrição ou até mesmo suspensão do direito de visitação aos filhos.
  • Pagar pensão alimentícia para a mulher – em caso de haver dependência financeira desta em relação ao agressor.
  • Restrição do porte de armas.

Outras medidas que visam oferecer segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar são:

  • Encaminhamento da mulher e seus filhos para locais de abrigo e proteção;
  • Presença de um policial para que a mulher possa ir até a residência, caso o agressor permaneça no local;
  • Restituição de bens tomados pelo agressor.

Dependendo da gravidade da agressão, a justiça poderá determinar a prisão preventiva do acusado para proteger a integridade das vítimas.

Da Redação Preto no Branco