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Justiça bloqueia R$ 1,7 mi de ex-prefeita e mais 3 na Bahia

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Justiça Federal na Bahia decretou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da
ex-prefeita do município de Jussari (BA) Neone Simões Barboza (PP), do
engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão
Administração e Serviços de Obras e de seu proprietário, Cláudio da Silva
Galvão.

Jussari é um município com menos de 10 mil habitantes e um IDH muito baixo,
localizado na região de Ilhéus, a 500 quilômetros da capital Salvador. O pedido
de bloqueio foi apresentado pelo Ministério Público Federal em ação de
improbidade movida contra Neone e os outros citados por suposto desvio de
verbas da saúde em 2012.
Na ocasião, Jussari firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
para “a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento
de água do município”.
“A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de
improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores
que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas
responsabilidades”, destaca a Procuradoria.
O valor para a execução das obras era de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o
termo de compromisso firmado, foram repassados R$ 823 mil para a obra. No
entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a
prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.
Do valor repassado, R$ 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a
perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a
apenas R$ 51 mil e, ainda assim, esses foram executados em desacordo com os
projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado
material de má qualidade.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal, foi provado que
“apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade
ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto
do termo de compromisso”.
Laudo pericial
Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os R$ 490 mil restantes
“foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que
configurou um superfaturamento de 951,21%”.
Dos mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se referem a serviços
pagos em duplicidade. Os R$ 280 mil de saldo do repasse da Funasa foram
irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura,
inviabilizando a verificação da utilização dos recursos, sustenta a
Procuradoria.
Na ação, assinada pelo procurador da República Tiago Rabelo, o Ministério
Público Federal requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei
da Improbidade, que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de
R$ 772 mil, perda da função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o poder público
A Procuradoria pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento
de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.
A base da ação é o inquérito civil público do Ministério Público Federal,
aberto a partir de representação da própria prefeitura de Jussari noticiando a
“inexecução do contrato e ausência de prestação de contas das verbas
repassadas ao município pela Funasa”.
Nos autos, o empresário Cláudio da Silva Galvão, da Galvão Administração e
Serviços, “confirmou ser o responsável pela empresa contratada à época dos
fatos, administrando-a até maio de 2013, e afirmou que esta venceu em 2012 o
certame referente à obra de melhoria/ampliação do sistema de abastecimento de
água de Jussari”.
Disse ter recebido do valor de R$ 542 mil, mediante transferências bancárias,
referente à “execução de serviços”, afirmando, porém, que a
interrupção da obra se deu por ordem da então prefeita, “após esta não ter
sido reeleita em 2012”.
O engenheiro Marcos Alan Ribeiro de Farias reconheceu, no inquérito, “sua
participação na elaboração do projeto e fiscalização da obra, bem como que só
emitiu um único boletim de medição, que ensejou o pagamento (indevido) do valor
relativo à Nota Fiscal nº 21”.
Farias disse “não ter percebido que o material empregado não estava de
acordo com as especificações técnicas, embora tenha sido ele o autor do
projeto, e, diante das constatações do relatório técnico da Funasa e do laudo
pericial da Polícia Federal (e do real porcentual de execução), não soube
explicar a incompatibilidade da execução física da obra com o cronograma e os
valores liberados”.
Defesas
A reportagem não localizou a ex-prefeita de Jussari, Neone Simões Barboza. O
espaço está aberto para sua manifestação. Em seu depoimento no inquérito civil
do Ministério Público Federal, a ex-prefeita disse que “a obra foi
paralisada em setembro de 2012 porque a empresa afirmou que dependia da
liberação de mais recursos por parte da Funasa”.
Para a Procuradoria, “contraditoriamente, Neone alegou que o valor
remanescente das verbas repassadas teria permanecido na conta vinculada ao
convênio”. Segundo a ação, Neone “na condição de gestora do município
era responsável pela aplicação e fiscalização das verbas públicas federais
repassadas à municipalidade, pela homologação da licitação e pela prestação de
contas dos recursos, tendo, no caso, concorrido diretamente, por suas ações e
omissões, para a malversação/desvio dessas verbas”.
“Além de caber à ré, como gestora do município, determinar/supervisionar
os atos praticados pelos servidores que lhe eram subordinados, figurou como
ordenadora das despesas ilegais, pagamentos indevidos, que resultaram à época
no prejuízo ao erário”, destaca a Procuradoria.(correio24horas)