A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente
o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE) no caso do empréstimo de R$ 600 milhões que o governo Rui Costa contraiu
junto ao Banco do Brasil, mas nunca recebeu os recursos. O Tribunal entendeu
que o julgamento da ação não compete a Justiça Federal e determinou
que o banco seja obrigado a liberar o valor contratado.
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente
o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE) no caso do empréstimo de R$ 600 milhões que o governo Rui Costa contraiu
junto ao Banco do Brasil, mas nunca recebeu os recursos. O Tribunal entendeu
que o julgamento da ação não compete a Justiça Federal e determinou
que o banco seja obrigado a liberar o valor contratado.
A
PGE argumentou, ao contestar a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública,
que o contrato de empréstimo firmado entre as partes decorreu de atividade
econômica desenvolvida pelo Banco do Brasil, sendo que os valores a serem
disponibilizados são recursos próprios da instituição, “e não repasses de
linhas de crédito, transferências voluntárias ou financiamento da União
Federal”, informou Jamil Cabus, procurador responsável pela demanda .
PGE argumentou, ao contestar a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública,
que o contrato de empréstimo firmado entre as partes decorreu de atividade
econômica desenvolvida pelo Banco do Brasil, sendo que os valores a serem
disponibilizados são recursos próprios da instituição, “e não repasses de
linhas de crédito, transferências voluntárias ou financiamento da União
Federal”, informou Jamil Cabus, procurador responsável pela demanda .
A
Procuradoria também frisou que, após cumpridas todas as etapas e assinado o
contrato de empréstimo em agosto deste ano, “o Banco do Brasil vem se
recusando a concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Desta
forma o Banco do Brasil estaria violando os princípios da
Constituição Federal, tendo seus gestores agido em desvio de poder ou de
finalidade”, pontuou Cabus.
Procuradoria também frisou que, após cumpridas todas as etapas e assinado o
contrato de empréstimo em agosto deste ano, “o Banco do Brasil vem se
recusando a concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Desta
forma o Banco do Brasil estaria violando os princípios da
Constituição Federal, tendo seus gestores agido em desvio de poder ou de
finalidade”, pontuou Cabus.
O
Banco do Brasil negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”. A ação
impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz
Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso. O magistrado, em seu despacho,
afirmou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser
avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão
protelatória, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira
Câmara Cível.
Banco do Brasil negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”. A ação
impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz
Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso. O magistrado, em seu despacho,
afirmou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser
avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão
protelatória, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira
Câmara Cível.