A
32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou, em decisão liminar, que 210
trabalhadores dispensados da empresa Falcão Real Serviços LTDA terão que ser
reintegrados ao quadro. A determinação se apoia na demissão sem prévia
negociação com o sindicato profissional da categoria. O juiz Rodolfo Pamplona
Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela, afirmando: “A
empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto
ao sindicato ou órgão competente equivalente”. Ele também fundamentou sua
decisão em diretriz da presidência da República, que anunciou publicamente que
a “reforma trabalhista” não veio para revogar direitos. Além da
reintegração, foi determinado que a empresa deverá efetuar o pagamento dos
salários integrais dos meses de novembro e dezembro, bem como das parcelas do
13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que
deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro. O prazo para
pagamento é de dez dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil,
ficando a empresa proibida, ainda, de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação
coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.
32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou, em decisão liminar, que 210
trabalhadores dispensados da empresa Falcão Real Serviços LTDA terão que ser
reintegrados ao quadro. A determinação se apoia na demissão sem prévia
negociação com o sindicato profissional da categoria. O juiz Rodolfo Pamplona
Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela, afirmando: “A
empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto
ao sindicato ou órgão competente equivalente”. Ele também fundamentou sua
decisão em diretriz da presidência da República, que anunciou publicamente que
a “reforma trabalhista” não veio para revogar direitos. Além da
reintegração, foi determinado que a empresa deverá efetuar o pagamento dos
salários integrais dos meses de novembro e dezembro, bem como das parcelas do
13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que
deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro. O prazo para
pagamento é de dez dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil,
ficando a empresa proibida, ainda, de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação
coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.
Fonte:
Bahia Notícias/Foto: Reprodução / Clube do Ônibus.
Bahia Notícias/Foto: Reprodução / Clube do Ônibus.