Justiça Revoga Prisão de Turista Argentina Acusada de Injúria Racial no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no final da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influencer argentina, Agostina Paez. Acusada de cometer ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema no dia 14 de janeiro, ela foi liberada à noite na delegacia.

Legenda da imagem destacada: A advogada Agostina Paez, turista argentina, em contexto relacionado ao processo judicial que culminou na revogação de sua prisão preventiva no Rio de Janeiro, acusada de injúria racial.

Contexto da Prisão e Acusação

A prisão de Agostina Paez havia ocorrido pela manhã, em cumprimento a um mandado expedido pela 37ª Vara Criminal da capital, após sua localização em um apartamento alugado na Vargem Pequena. O processo corre em segredo de Justiça; o Tribunal de Justiça limitou-se a informar que a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo de primeira instância.

O incidente que motivou a denúncia ocorreu em 14 de janeiro. Uma das vítimas compareceu à delegacia, relatando ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão sobre o pagamento da conta do estabelecimento. Conforme apurado, a denunciada teria apontado o dedo para o trabalhador, utilizado a palavra 'mono' (macaco em espanhol), e reproduzido gestos e sons do animal.

As condutas criminosas foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas após análise de imagens de câmeras de segurança. Ao longo da apuração, a Polícia Civil ouviu testemunhas e reuniu elementos probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.

Medidas Cautelares Anteriores e Defesa

Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público, já havia proibido a turista de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica como medida cautelar.

Na véspera da prisão, em 5 de outubro, Agostina publicou no Instagram que havia recebido a notificação da prisão por perigo de fuga, afirmando já estar usando a tornozeleira eletrônica e à disposição da polícia, expressando seu desespero e medo.

Na ação, a versão apresentada pela advogada é de que os gestos teriam sido meras brincadeiras direcionadas às suas amigas, sem intenção de ofensa racial.

Legislação sobre Injúria Racial

O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, estabelece pena de prisão de dois a cinco anos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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