O
Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 26, um decreto que
amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos
dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá
ser adotada quando os estudantes estiverem “sem acesso às disciplinas
obrigatórias do currículo escolar”. O ensino a distância para o
ensino básico (do 1º ano do fundamental ao 3º do médio) já era liberado em
“situações emergenciais” em que o estudante está impedido de
acompanhar as aulas presencialmente, como por motivos de saúde, ou se encontra no
exterior ou privados de liberdade. Com o decreto, o MEC passou a liberar também
a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem
sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do fundamental. O decreto
também alterou as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior.
As mudanças, segundo o MEC, atendem à reforma do ensino médio – o texto
sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em fevereiro, já abria a
possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa
modalidade. Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância
ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em
conjunto com os sistemas de ensino, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e Secretarias
Estaduais de Educação.BN
Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 26, um decreto que
amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos
dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá
ser adotada quando os estudantes estiverem “sem acesso às disciplinas
obrigatórias do currículo escolar”. O ensino a distância para o
ensino básico (do 1º ano do fundamental ao 3º do médio) já era liberado em
“situações emergenciais” em que o estudante está impedido de
acompanhar as aulas presencialmente, como por motivos de saúde, ou se encontra no
exterior ou privados de liberdade. Com o decreto, o MEC passou a liberar também
a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem
sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do fundamental. O decreto
também alterou as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior.
As mudanças, segundo o MEC, atendem à reforma do ensino médio – o texto
sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em fevereiro, já abria a
possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa
modalidade. Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância
ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em
conjunto com os sistemas de ensino, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e Secretarias
Estaduais de Educação.BN