Advogado explica que é necessário cautela diante das restrições legais em vigor
O Dia Mundial da Propaganda é comemorado anualmente em 4 de dezembro. A ferramenta é importante para qualquer área e para os advogados, auxilia na construção de uma carreira jurídica sólida, com reconhecimento e destaque. De acordo com as normas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ela é permitida, desde que discreta, moderada e com finalidade especificamente informativa, evitando qualquer abordagem mercantilista ou que vulgarize a profissão.
“Assim, os profissionais podem promover seus serviços, mas dentro dos limites éticos estabelecidos pela Ordem, para garantir a ética e integridade da profissão”, assegura o advogado Diogo Giesta Soares. De acordo com os dados do Conselho Federal da OAB, aproximadamente 1,3 milhão de profissionais exercem regularmente advocacia no Brasil. Considerando que a população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 212,7 milhões de pessoas, proporcionalmente há 1 advogado para 164 brasileiros.
A disputa por uma fatia desse mercado cada vez mais saturado e competitivo, tem levado muitos profissionais a investir cada vez mais em ações de marketing jurídico para conquistar a notoriedade necessária. “O objetivo é aumentar a visibilidade, gerar novos clientes e fortalecer o relacionamento com os existentes. Através de estratégias eficazes de marketing, é possível transmitir expertise e diferenciar-se da concorrência, educando o público sobre questões jurídicas relevantes”, disse o advogado.
Diogo Giesta enfatiza que o marketing jurídico deve ser abordado com cuidado, respeitando os limites e observando as regras, uma vez que a advocacia é uma prestação de serviço público, e o advogado desempenha uma função social. “O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece normas relacionadas à publicidade e determina que a atividade não pode configurar captação de clientela ou atividade varejista, bem como evitar a falta de respeito pelo exercício”, concluiu.
O que não faltam são estratégias de marketing, garante o advogado, que também é professor do curso de Direito da UniFTC, em Petrolina. “A lista de opções é bem extensa, mas muitas vezes é desconhecida pelos advogados”, disse. Assim, Diogo Giesta enumera algumas condutas permitidas e vetadas pela OAB.
Atuação legal
A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;
Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;
É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo;
O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos;
É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.
Práticas proibidas
De acordo com o regramento não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;
Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade, para fins de demonstrar o reconhecimento e prova social;
Também é vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo, assim como, o envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;
E ainda, não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório e a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.
Penalidades
A violação das regras que regulamentam o marketing jurídico pode dar causa à penalidade de censura, conforme o artigo 36 do Estatuto da OAB ou às penalidades de suspensão, pontuadas no artigo 37, em caso de reincidência.
A publicidade na advocacia, hoje, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº. 02/2015) e o Provimento nº. 205/2021, do Conselho Federal da OAB. Para saber mais sobre a carreira de Direito, acesse o site.
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Vânia Castro |
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