Ministra Cármen Lúcia (STF) Vota Contra Gratificação de Desempenho para Aposentados do INSS

<b>Imagem em destaque:</b> Uma fotografia da Ministra Cármen Lúcia no plenário do STF. <b>Legenda:</b> A Ministra Cármen Lúcia durante o julgamento virtual no STF, onde votou contra a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto contrário ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu posicionamento foi manifestado na última sexta-feira (6), inaugurando o julgamento virtual que decidirá sobre a aplicabilidade da GDASS a inativos, com previsão de conclusão para a próxima sexta-feira (13).

Contexto do Julgamento sobre a GDASS no STF

O plenário virtual do Supremo analisa um recurso do INSS que visa reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Esta havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados do órgão.

A discussão jurídica central reside na interpretação da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho para servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente dos resultados individuais. Magistrados federais, ao acolherem um recurso de um servidor inativo, entenderam que essa modificação conferiu à gratificação uma natureza geral, tornando-a, portanto, devida também aos aposentados.

Em contrapartida, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a GDASS não possui caráter que permita sua incorporação a aposentadorias e pensões.

Fundamentação do Voto da Ministra Cármen Lúcia

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia sustentou que a mera alteração na pontuação mínima de desempenho individual não é suficiente para conferir à GDASS uma natureza genérica. Ela enfatizou que o pressuposto essencial da gratificação, que é a realização de avaliações de desempenho individual e institucional, permanece inalterado, não justificando sua extensão a inativos.

A ministra também determinou que os valores já recebidos pelos aposentados não necessitam ser devolvidos, mesmo diante de seu posicionamento contrário à extensão da gratificação.

Em sua declaração, a ministra explicitou: “Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”.

Desenvolvimento do Julgamento Virtual

O julgamento virtual tem encerramento previsto para as 23h59 da próxima sexta-feira (13). Até o momento, faltam os votos de dez ministros para a conclusão da análise do recurso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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