O
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, TIAGO VENÂNCIO, tendo em vista
denúncia veiculada no Blog “PORTAL PONTO NOVO”, noticiando situação de fraude
no Programa BOLSA FAMÍLIA do Município, vem a público INFORMAR e ESCLARECER o
seguinte:
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, TIAGO VENÂNCIO, tendo em vista
denúncia veiculada no Blog “PORTAL PONTO NOVO”, noticiando situação de fraude
no Programa BOLSA FAMÍLIA do Município, vem a público INFORMAR e ESCLARECER o
seguinte:
1. A
denúncia é grave e exige rigorosa apuração com a punição exemplar de quem for
apontado o responsável pela fraude denunciada;
denúncia é grave e exige rigorosa apuração com a punição exemplar de quem for
apontado o responsável pela fraude denunciada;
2. Apesar
da conotação política do texto, produzido por conhecidos adversários,
insinuando responsabilidade do Prefeito, sem ter o propósito de antecipar
julgamento e aplicar punição sem apuração concluída, mas por medida cautelar,
AFASTA o Sr. FABRÍCIO DE SOUZA AZEVEDO, do Cargo de Chefe da Divisão de
Assistência Social e da função designada de Gestor do Programa Bolsa Família do
Município, até a conclusão da apuração determinada nesta data, designando, para
substituí-lo, o Sr. ALBERTO DA SILVA JÚNIOR, nos termos da Portaria nº
036/2017.
da conotação política do texto, produzido por conhecidos adversários,
insinuando responsabilidade do Prefeito, sem ter o propósito de antecipar
julgamento e aplicar punição sem apuração concluída, mas por medida cautelar,
AFASTA o Sr. FABRÍCIO DE SOUZA AZEVEDO, do Cargo de Chefe da Divisão de
Assistência Social e da função designada de Gestor do Programa Bolsa Família do
Município, até a conclusão da apuração determinada nesta data, designando, para
substituí-lo, o Sr. ALBERTO DA SILVA JÚNIOR, nos termos da Portaria nº
036/2017.
3. INFORMA,
por oportuno, que determinou à PROCURADORIA GERAL do Município, a instauração
imediata de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a denúncia, no prazo de 30
(trinta) dias, apontando responsabilidades para adoção de providências
punitivas de cunho administrativo, civil e criminal, de acordo com o que ficar
apurado.
por oportuno, que determinou à PROCURADORIA GERAL do Município, a instauração
imediata de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a denúncia, no prazo de 30
(trinta) dias, apontando responsabilidades para adoção de providências
punitivas de cunho administrativo, civil e criminal, de acordo com o que ficar
apurado.
4. INFORMANDO
ainda, que está em curso, desde março passado, minuciosa verificação de
supostas irregularidades praticadas em gestões anteriores, por registros de
fortes indícios já encontrados, e que serão relatados e descritos em RELATÓRIO
DETALHADO para dar suporte à adoção das providências cabíveis contra os
responsáveis por irregularidades apuradas.
ainda, que está em curso, desde março passado, minuciosa verificação de
supostas irregularidades praticadas em gestões anteriores, por registros de
fortes indícios já encontrados, e que serão relatados e descritos em RELATÓRIO
DETALHADO para dar suporte à adoção das providências cabíveis contra os
responsáveis por irregularidades apuradas.
5. Todos
os esforços administrativos e providências legais já estão sendo adotadas no
sentido de apurar a denúncia, tendo o Prefeito comunicado o fato ao Ministério
Público Federal e colocado a estrutura do Programa BOLSA FAMÍLIA no Município,
à disposição do órgão ministerial e da Coordenação Nacional do Programa, também
comunicada do fato denunciado.
os esforços administrativos e providências legais já estão sendo adotadas no
sentido de apurar a denúncia, tendo o Prefeito comunicado o fato ao Ministério
Público Federal e colocado a estrutura do Programa BOLSA FAMÍLIA no Município,
à disposição do órgão ministerial e da Coordenação Nacional do Programa, também
comunicada do fato denunciado.
6. ESCLARECE,
por fim, que o PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA passa por auditoria periódica, realizada
pela Coordenação Nacional do Programa, não tendo o Prefeito qualquer ingerência
ou interferência na sua movimentação operacional, como insinua o texto
publicado no “PORTAL PONTO NOVO”, que assim agindo, assume o risco de ver
responsabilizado judicialmente o autor do texto e/ou o responsável pelo Blog
denunciante, ao final da apuração, quando ficar provado que o Prefeito não é
conivente e muito menos responsável por atos praticados à sua revelia, como
insinua o texto denunciante.
por fim, que o PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA passa por auditoria periódica, realizada
pela Coordenação Nacional do Programa, não tendo o Prefeito qualquer ingerência
ou interferência na sua movimentação operacional, como insinua o texto
publicado no “PORTAL PONTO NOVO”, que assim agindo, assume o risco de ver
responsabilizado judicialmente o autor do texto e/ou o responsável pelo Blog
denunciante, ao final da apuração, quando ficar provado que o Prefeito não é
conivente e muito menos responsável por atos praticados à sua revelia, como
insinua o texto denunciante.
Gabinete
do Prefeito Municipal, Ponto Novo, Bahia, 14 de junho de 2017.
do Prefeito Municipal, Ponto Novo, Bahia, 14 de junho de 2017.
TIAGO
MIRANDA VENÂNCIO MAIA
Prefeito Municipal
MIRANDA VENÂNCIO MAIA
Prefeito Municipal