A
Subseção da OAB em Senhor do Bonfim, com abrangência à Comarca de Jaguarari/BA,
vem a público repudiar os ataques dirigidos a Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito da Comarca de Jaguarari/BA, Dra. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti
Muritiba, promovidos por populares, fatos ocorridos no dia 30 de outubro do
corrente ano em frente ao Fórum local.
Subseção da OAB em Senhor do Bonfim, com abrangência à Comarca de Jaguarari/BA,
vem a público repudiar os ataques dirigidos a Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito da Comarca de Jaguarari/BA, Dra. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti
Muritiba, promovidos por populares, fatos ocorridos no dia 30 de outubro do
corrente ano em frente ao Fórum local.
É regra básica do Direito, firmemente assegurada pelo sistema constitucional e
infraconstitucional brasileiro, que ao Juiz incumbe o pleno e amplo exercício
de sua profissão na aplicação da lei, sendo prerrogativa do Magistrado decidir
com independência e imparcialidade, de acordo com sua consciência e entendimento
jurídico, sempre de forma fundamentada, como determina o inciso IX do artigo 93
da Constituição Federal.
infraconstitucional brasileiro, que ao Juiz incumbe o pleno e amplo exercício
de sua profissão na aplicação da lei, sendo prerrogativa do Magistrado decidir
com independência e imparcialidade, de acordo com sua consciência e entendimento
jurídico, sempre de forma fundamentada, como determina o inciso IX do artigo 93
da Constituição Federal.
Pretender, fora ou dentro dos autos do processo, impor ao Magistrado a decisão
que deve ser adotada, por qualquer das partes envolvidas em um processo, como
se traduz do ato público em questão, é incorrer em inaceitável atitude de
afronta e desrespeito ao Estado Democrático de Direito que tem, nas garantias
constitucionais da Magistratura, a garantia do próprio cidadão, de ter sua
causa julgada com independência e imparcialidade.
que deve ser adotada, por qualquer das partes envolvidas em um processo, como
se traduz do ato público em questão, é incorrer em inaceitável atitude de
afronta e desrespeito ao Estado Democrático de Direito que tem, nas garantias
constitucionais da Magistratura, a garantia do próprio cidadão, de ter sua
causa julgada com independência e imparcialidade.
Cabe
à parte não satisfeita com a decisão judicial de primeiro grau, por meios de
seus advogados constituídos, tomar as medidas legais cabíveis, com a única
direção – o recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.
à parte não satisfeita com a decisão judicial de primeiro grau, por meios de
seus advogados constituídos, tomar as medidas legais cabíveis, com a única
direção – o recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Diretoria
da Subseção de Senhor do Bonfim/BA
da Subseção de Senhor do Bonfim/BA