O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura de Pindobaçu, sob gestão do prefeito Hélio
Palmeira, relativas ao exercício de 2017.
ressalvas as contas da Prefeitura de Pindobaçu, sob gestão do prefeito Hélio
Palmeira, relativas ao exercício de 2017.
O TCM, multou o gestor de acordo com o julgamento,
considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma
legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial, por irregularidades financeiras
praticadas no ano de 2017, o gestor terá que pagar multa no importe de
R$12.000,00 (doze mil reais), cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais
deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da
decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal,
sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74,
da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos,
considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou
multa possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da
Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da
Bahia. Fonte: Web Interativa
considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma
legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial, por irregularidades financeiras
praticadas no ano de 2017, o gestor terá que pagar multa no importe de
R$12.000,00 (doze mil reais), cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais
deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da
decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal,
sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74,
da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos,
considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou
multa possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da
Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da
Bahia. Fonte: Web Interativa