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PONTO NOVO: PREFEITO TIAGO VENÂNCIO TEM 24 HORAS PARA RETIRAR PROPAGANDAS.

Nesta segunda-feira, 24 de agosto, a JUSTIÇA manifestou-se contrária ao prefeito do município de Ponto Novo, o senhor TIAGO VENÂNCIO, por utilizar de forma indevida propagandas de cunho institucionais para a sua promoção pessoal, visando obter vantagem no pleito eleitoral.
Percebe-se nas redes sociais que, tanto o prefeito como seus comissionados, usam as ações da Administração Pública para promover a pessoa do prefeito, o que caracteriza conduta vedada, por interferir no equilíbrio das eleições municipais deste ano, conforme o art. 73,VI, b da Lei 9.504/97. Ante o exposto, a Justiça determinou a retirada das referidas propagandas institucionais, num prazo máximo de 24 horas.
A referida sentença demonstra que, as arbitrariedades cometidas por gestores públicos, e que caracterizem crimes cometidos em revelia às leis vigentes, podem culminar em punições que, dependendo da gravidade, variam de aplicação de multas a perda de mandato.

Fonte: portalpontonovo.com