População de Araci-BA estranha possibilidade de candidato que nunca morou no município, Zelito Maia

População de Araci-BA estranha possibilidade de candidato que nunca morou no município, Zelito Maia
FONTE: webdiariorp

Um rumor recente tem se espalhado pelas redes sociais e entre os residentes de Araci, na Bahia, sugerindo que Zelito Maia, que mora em Ribeira do Pombal e já viveu em Barreiras, poderia se candidatar à prefeitura da cidade. Essa notícia tem suscitado perplexidade e questionamentos na comunidade.

Segundo relatos, Zelito Maia não possui qualquer ligação com Araci, nunca tendo residido na cidade, e não mantém vínculos familiares, amizades ou qualquer conexão com o município. Além disso, ele nunca teria visitado Araci, o que torna altamente improvável a sua eventual candidatura.

Conforme a legislação eleitoral do Brasil, para concorrer a cargos políticos, é imprescindível que o candidato preencha uma série de requisitos, incluindo filiação a um partido político, domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e comprovação de residência mínima na localidade.

Diante desses fatos, a hipótese de Zelito Maia se candidatar à prefeitura de Araci é descartada, uma vez que ele não satisfaz os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação eleitoral.

A disseminação desse boato ressalta a importância da verificação de informações antes de compartilhá-las, especialmente em contexto político, onde a transparência e a legitimidade das candidaturas são cruciais para o processo democrático.

Vale ressaltar que, segundo o artigo 354 do Código Eleitoral, solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de concorrer a um cargo eletivo específico naquela região configura um crime eleitoral conhecido como fraude em transferência.

O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral estão atentos a esse tipo de movimentação, e qualquer candidato que pretenda adotar essa prática poderá ser processado criminalmente. É importante denunciar tais fatos à Justiça Eleitoral, seja verbalmente, por escrito, ou através do Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou da autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração foi cometida, no caso, a Justiça Eleitoral de Araci.

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