Diga News

Por que a avaliação psicológica é requisito obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

Por: Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Especialista
em Psicologia do Trânsito
Sejam bem vindos (as)! 
Sinto um enorme prazer em escrever e
compartilhar informações relevantes da área de Psicologia para a população de
Bonfim e região. E qualquer dúvida, sugestão, é só contatar pelo e-mail que
está no final do texto. Boa leitura!

Percebo que muitas pessoas possuem dúvidas acerca da
necessidade de ser submetido a uma avaliação psicológica para dar continuidade
ao processo de obtenção da carteira nacional de habilitação, popularmente
conhecida como carteira de motorista. A maioria dos candidatos desconhece a
importância da Psicologia neste contexto e a julgam como desnecessária no
processo de aquisição da CNH, considerando-a como a resposta a alguns testes que
buscam avaliar se o candidato é “doido”. No entanto, a Psicologia do Trânsito
vem para contribuir oferecendo conhecimento técnico-científico que utiliza
métodos, técnicas e instrumentos psicológicos visando à segurança de todos
aqueles envolvidos no trânsito. Assim, este artigo pretende explicar para que
realmente serve a avaliação psicológica no trânsito e mostrar o quanto a
Psicologia pode contribuir na melhoria da qualidade de vida das pessoas, em especial
daquelas que visam obter a CNH.
Breve
histórico
A Psicologia
do trânsito no Brasil iniciou na década de 1920, com as primeiras aplicações
técnicas de exames psicológicos (Hoff­mann & Cruz 2011a) quatro décadas
antes da regulamentação da profissão de psicólogo no país. Em 1941, com o
Decreto-lei n° 2.994/1941 do Código Nacional de Trânsito, foram estabelecidas
as primeiras bases da futura prática do psicólogo no contexto do trânsito, em
que a obtenção da habilitação para motorista teria como condição, exame fisio­lógico
ou médico e psicológico (Silva, 2012). Com a regulamentação da profissão do psicólogo
em 1962, esses profissionais se inseriram efetivamente no processo de
habilitação dos DETRANs (Departamento de Trânsito). A consolidação da Psicologia
do trânsito no Brasil deu-se pela apro­vação do Código Nacional de Trânsito em
1966 em substituição ao de 1941, ratificando a obrigatoriedade dos exames
psicológicos para a obtenção da carteira de habilitação em todos os estados
brasileiros (Hoffman & Cruz, 2011a). Outrora denominado de exame
psicotécnico, a avaliação psicológica continua sendo procedimento obrigatório
para todos os candidatos à obtenção da carteira de habilitação e na renovação,
no caso dos condutores que exercem atividade remunerada dirigindo (Vieira et
al., 1956; Spagnhol, 1985; Brasil, 2002).
O que é a Psicologia do Trânsito?
A área da Psicologia
relacionada ao contexto do trânsito é composta por psicólogo
s que investigam o comportamento humano presente na dinâmica do
trânsit
o, seus fatores e
processos externos e internos, conscientes e inconscientes que os provocam e o
alteram
(Conselho
Federal de Psicologia, 2000). É notável
que a ação do homem no trânsito é influenciada por suas emoções e por
sua personalidade, uma vez que o motorista  expressará no trânsito, a sua inteligência e o
seu caráter, sendo o trânsito apenas o reflexo destas características
(Rozestraten, 1986). Nessa perspectiva, é possível destacar que o conhecimento
dos aspectos psicológicos e comportamentais dos condutores de veículos
automotores torna possível entender e quiçá resolver as problemáticas presentes
no trânsito.
A expansão do campo de atuação dos psicólogos
nos Departamentos de Trânsito inclui, ainda, ações para prevenir acidentes;
perícia em exames para motorista objetivando sua readaptação ou reabilitação
profissional e tratamento de fobias ao volante (Silva e Gunther, 2009). Cabe ao
psicólogo uma formação comprometida e consciente sobre o estudo das cidades e
planejamento urbano, comportamento humano no trânsito, saúde pública e demais
fatores que contribuam para o convívio humano (CFP, 2000).
Considerando que a perícia psicológica no
contexto do trânsito busca indícios para contraindicar ou não o candidato a
função de motorista, os psicólogos utilizam técnicas e instrumentos que avaliam
o candidato, tais como: testes psicológicos, entrevistas diretas e individuais,
dinâmica de grupo, escuta e intervenções verbais.
E os testes afinal, o que avaliam?
A Resolução CFP n°
007/2009 conceitua os testes psicológicos como uma medida objetiva e
padronizada de uma amostra do comportamento do sujeito e de acordo com a
Resolução CONTRAN 425/2011, Art. 5°, determina que sejam avaliados os seguintes
processos psíquicos: tomada de informações, aferem-se as capacidades de atenção
(difusa, concentrada e distribuída), detecção, discriminação e identificação;
processamento de informação, a orientação espacial e avaliação de distância,
conhecimento cognitivo, identificação significativa, inteligência, memória e
julgamento ou juízo crítico; tomada de decisão, a capacidade para escolher o
comportamento seguro dentre as várias possibilidades no ambiente do trânsito;
comportamento, a adequação dos comportamentos às situações do trânsito e se
suas ações correspondem ao que pretendia fazer; traços de personalidade,
equilíbrio dos aspectos emocionais, socialização e ausência de traços psicopatológicos
não controlados (Amorim e Cardoso, 2015). Percebe-se assim, que os testes
avaliam características necessárias para a segurança no trânsito.
E
para que serve a entrevista?
Conforme
a resolução n° 007/09 do CFP, a entrevista é um instrumento com um propósito
definido de avaliação completando dados obtidos por outros instrumentos, como
os testes por exemplo. Outro objetivo é a verificação das condições físicas e
psíquicas e identificação de situações que possam interferir negativamente na
avaliação psicológica (Amorim e Cardoso, 2015). Sendo assim, a entrevista deve
ser realizada antes da aplicação dos testes, pois o psicólogo poderá averiguar
se o candidato tem condições físicas e psíquicas para ser submetido à avaliação
naquele dia. Caso não seja possível, marca-se outro dia para a realização da
avaliação psicológica.
            Ainda cabe destacar, que após a
realização da avaliação, se o candidato for considerado inapto para a condução
de veículo automotor, ele será submetido ao reteste dias depois. O candidato
também tem o direito de receber uma devolutiva do profissional acerca do
resultado de sua avaliação psicológica.
Importante!
O
psicólogo para atuar na área de trânsito deve possuir a partir de fevereiro de
2015, o título de especialização em Psicologia do trânsito reconhecido pelo
Conselho Federal de Psicologia. Antes, era obrigatório apenas o curso de perito
com carga horária de 180hs. Além destas, existem outras exigências.
Por fim, a Psicologia do Trânsito oferece
elementos para a diminuição dos riscos de acidentes, garantindo condições de
maior segurança no trânsito.
Com informações extraídas de: Spagnhol, J. M.
(1985). A psicologia do trânsito no Brasil: Desenvolvimento e perspectivas. Psicologia & Trânsito, 2(2),
7-10. ; Vieira, M. V. M., Amorim, J. A., & Carvalho, A. V. (1956). O psicodiagnóstico
miocinético na seleção de motoristas. Arquivos
Brasileiros de Psicotécnica, 8
(1), 53-65.; Brasil. (2002). Código de trânsito brasileiro.
Brasília: Senado Federal.;
 Amorim, M.C & Cardoso,
H.F. Entrevista psicológica na
avaliação pericial em Psicologia do Trânsito: uma análise crítica.  Psic. Rev. São Paulo, volume 24, n.1, 107-120,
2015.;
Conselho
Federal de Psicologia – CFP (2009). Resolução CFP n° 007/2009 revoga a
Resolução CFP n° 012/2000, publicada no DOU do dia 22 de dezembro de 2000,
Seção I, e institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no
contexto do trânsito
. Disponível em:
http://site.cfp.org.br/legislacao/resolucoes-do-cfp/. Acesso em: 20/11/2015.; CONTRAN
(2012). Resolução n° 425: Dispõe sobre o exame de aptidão física e menta,
avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas.
Disponível
em: http://www.denatran. gov.br/resolucoes.htm. Acesso em: 13/12/2015.; Conselho
Federal de Psicologia – CFP (2000) Resolução CFP n° 012/2000 Institui o
Manual para Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de
Habilitação e condutores de veículos automotores.
Disponível em:
http://site.cfp.org.br/legislacao/ resolucoes-do-cfp/. Acesso em: 28/10/2013.;
Rozestraten, R. A.
(1986). A Psicologia Social e o Trânsito. In Revista Psicologia Ciência e
Profissão
(Vol. 2, pp. 22-23). Brasília: CFP.; Hoffmann,
M. H. & Cruz, R. M. (2011a) Síntese histórica da psicologia do trânsito no
Brasil. Em Hoffmann, M. H. (Org.) Comportamento humano no trânsito (pp.
17-25). 3. Ed. São Paulo: Casa do Psicólogo. ;Silva, F.H.V.C. &
Gunther, H. (2009). Psicologia do Trânsito no Brasil: de onde veio e para onde
caminha? Temas em Psicologia, vol.17,
nº1, 163-175.; Silva, F. H. V. (2012). A Psicologia
do Trânsito e os 50 anos de Profissão no Brasil. Psicologia: Ciência e
Profissão
, 32 (num. Esp.), 176–193.
Paula Bezerra –
Psicóloga CRP-03/9980
Paula
é natural de Sr. do Bonfim-BA. Bacharel em Psicologia pela UNIVASF.
Especialização em Psicologia do Trânsito. Contato: [email protected]