O
prefeito Pedro Oliveira, do município de Curaçá, situado no Norte da Bahia, a
587 quilômetros de Salvador, terá que pagar multa de R$4 mil pela
irregularidade na contratação – por inexigibilidade – da Empresa de
Contabilidade Pública -Econtap, pelo prazo de doze meses, que se encerra ao
final do ano, ao custo de R$348 mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (12.09) ao examinar Termo de
Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de
Controle Externo do TCM.
prefeito Pedro Oliveira, do município de Curaçá, situado no Norte da Bahia, a
587 quilômetros de Salvador, terá que pagar multa de R$4 mil pela
irregularidade na contratação – por inexigibilidade – da Empresa de
Contabilidade Pública -Econtap, pelo prazo de doze meses, que se encerra ao
final do ano, ao custo de R$348 mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (12.09) ao examinar Termo de
Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de
Controle Externo do TCM.
Por
determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai
instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das
despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível
superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa de
preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta prática se
estenda à outras contratações diretas promovidas pela prefeitura ao longo do
ano – que precisam ser examinadas”.
determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai
instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das
despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível
superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa de
preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta prática se
estenda à outras contratações diretas promovidas pela prefeitura ao longo do
ano – que precisam ser examinadas”.
A
multa aplicada ao prefeito Pedro Oliveira se justifica, segundo o conselheiro
relator, porque não se identifica sequer vestígios de singularidade do objeto –
requisito este invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo
ele, os serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais
como escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e financeiros.
Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e consultoria
contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo perfeitamente
possível, então, a realização de licitação”, ressaltou.
multa aplicada ao prefeito Pedro Oliveira se justifica, segundo o conselheiro
relator, porque não se identifica sequer vestígios de singularidade do objeto –
requisito este invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo
ele, os serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais
como escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e financeiros.
Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e consultoria
contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo perfeitamente
possível, então, a realização de licitação”, ressaltou.
Cabe
recurso
recurso