Diga News

Senhor do Bonfim: Prefeito Carlos Brasileiro nomeia gestão provisória para o Hospital Dom Antonio Monteiro

O
Prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, assinou nesta sexta-feira
(19), o Decreto Nº 176/2018, criando uma comissão provisória para administrar o
Hospital Dom Antonio Monteiro. No último dia 11, o Prefeito havia assinado uma
portaria suspendendo o contrato entre o município e o Instituto Caminhada, de
Feira de Santana, que era a gestora daquela casa de saúde, em face de várias
reclamações sobre o trabalho da entidade.
No
decreto desta sexta-feira, o Prefeito nomeia o Vice-prefeito Zé Antonio para o
cargo de Diretor Administrativo do hospital, e Dr. Francisco Lustiago como
Diretor Médico. No mesmo decreto, Brasileiro autoriza o Diretor
Administrativo “a nomear
Comissão, a ser integrada por técnicos lotados na Secretaria Municipal
de Saúde
“, para “proceder
levantamento dos valores devidos aos médicos e outros prestadores de
serviços em prol do Hospital Dom Antônio Monteiro
“.
Confira
abaixo a íntegra do decreto assinado pelo Prefeito Carlos Brasileiro:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM — BAHIA GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 176/2018 De 19 de
outubro de 2018

“Dispõe
sobre a gestão provisória do Hospital Dom Antônio Monteiro, durante o período
de suspensão do Contrato de Gestão n° 2153/2017, determinando o pagamento
direto de contraprestações de serviços médicos e outros prestados àquele
nosocômio público, dando outras providências, na forma que indica”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, especialmente amparado no artigo 65, inciso VII, da Lei
Orgânica do município, e
CONSIDERANDO,
Que, por
força dos motivos e circunstâncias elencados na Portaria Municipal n° 134/2018,
de 11 de outubro de 2018, a Administração Municipal viu-se compelida a proceder
à suspensão do Contrato de Gestão n° 2153/2017, firmado entre a Comuna e o
Instituto Caminhada, tendo por objeto a gestão do Hospital Municipal Dom
Antônio Monteiro;
Que,
malgrado não expressamente assinalado no ato administrativo em referência, uma
das causas subjacentes da suspensão ali referida tem sede no fato de o
Instituto Caminhada, não obstante os repasses de numerários ajustados no
aludido pacto administrativo, não vir procedendo, de forma regular e na sua
inteireza, os pagamentos dos médicos que vêm prestando serviços naquela casa de
saúde;
Que,
eventuais ações judiciais, manejadas pelos profissionais da medicina
que vinham e vêm prestando serviços no Hospital Dom Antônio Monteiro,
terão seus poios passivos ocupados pela municipalidade, o que pode
redundar nas edições de comandos determinando o adimplemento de obrigações
pecuniárias impagas, o que poderá ensejar, em tese, transtornos e
prejuízos de grande monta para o erário municipal;
Que,
finalmente, muito embora não se possa quantificar com precisão,
há remanescência de numerários a serem repassados pela Administração
Municipal, em prol do Instituto Caminhada, alusiva a meses pretéritos de
execução do contrato objeto da suspensão, revelando-se imperioso, como
medida de cautela e parcimônia, que parte, ou o todo, de sobredita
remanescência seja alocada para fins de pagamentos de médicos e outros
prestadores de serviços do nosocômio público,
DECRETA:
Art. 1°
– Ficam, a partir da data de publicação deste decreto, nomeados,
para exercerem cargos de gestão no Hospital Dom Antônio Monteiro, as pessoas
abaixo relacionadas:
1 – José
Antônio Souza de Oliveira, brasileiro, casado, no exercício do munus de

Vice-Prefeito do município, para o cargo de Diretor Administrativo;

2 – Dr.
Francisco Carlos Lustiago, brasileiro, casado, médico, para o cargo
de Diretor Médico;
Art. 2°
– Fica o Diretor Administrativo, nomeado no artigo antecedente, autorizado
a nomear Comissão, a ser integrada por técnicos lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, encarregada de proceder ao levantamento dos valores
devidos aos médicos e outros prestadores de serviços em prol do Hospital
Dom Antônio Monteiro.
Art. 3º
– Apurados e quantificados os valores devidos aos prestadores de
serviços mencionados no artigo antecedente, a Administração Municipal
procederá, de forma direta, aos pagamentos junto aos credores respectivos,
cujos valores deverão ser deduzidos das importâncias a guisa de repasses
pretéritos devidos ao Instituto Caminhada.
Art. 4º
– As despesas decorrentes dos atos de gestão provisória do Hospital
Dom António Monteiro deverão ser alocadas nas rubricas apropriadas do
orçamento da municipalidade, sendo que as despesas pretéritas à data da
suspensão do Contrato de Gestão serão pagas no elemento 93 – Indenizações
e Restituições, e as despesas executadas a partir desta data serão
alocadas nos elementos 36 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física,
ou, se for o caso, 39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica,
conforme disposto na Portaria Interministerial n° 163, de 04 de Maio de
2001.
Art. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando eventuais disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, Bahia, 19 de outubro de 2018.
CARLOS
ALBERTO LOPES BRASILEIRO

Prefeito Municipal

*BLOG DO
ELOILTON CAJUHY