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STF DECIDE QUE VAQUEJADA É INCONSTITUCIONAL E PROIBE A PRÁTICA NO BRASIL

O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (6) inconstitucional a lei cearense
15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o
entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma
prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava,
especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser
aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em
agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os
vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto
Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen
Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia
reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas
considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.

“Sempre
haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do
nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição
até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a
ministra.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia
pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte,
diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro
julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver
elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como
no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar
em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há
prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse
Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e
citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos
fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e
pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Agência Brasil