Diga News

Mulher pergunta por que não recebeu parabéns no aniversário e leva soco do marido

Uma
mulher foi covardemente agredida pelo próprio marido, em Monte Azul, município
localizado no norte de Minas Gerais. No dia do seu aniversário, a vítima que
teve sua identidade preservada, questionou o companheiro por que ela não ganhou
“parabéns” dele. A reação do agressor de 56 anos, foi agredir a vítima com
socos.
Fora
de controle ele quebrou alguns eletrodomésticos da casa. Uma equipe da Polícia
Militar foi acionada e esteve no local para acalmar a situação. A mulher falou
sobre as agressões e ainda entregou cinco munições calibre .36 e uma espingarda
cartucheira.
Diante
das evidências, A polícia deu voz de prisão ao suspeito que vai responder por
violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo. A vítima foi levada para o
hospital local e, depois, prestou depoimento na delegacia.(radardabahia).

Deputado da tatuagem com nome de Temer tem mandato cassado no TRE

O
deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) teve seu mandato cassado, por decisão
unânime, após o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) o condenar nesta
terça-feira (19) pelo crime de abuso de poder econômico e gastos ilícitos na
campanha eleitoral de 2014.
O
desembargador Roberto Gonçalves de Moura foi o relator da sessão. Além da
cassação, a decisão ainda vai torná-lo inelegível por oito anos, mas o
parlamentar ainda pode recorrer. O deputado ganhou grande visibilidade nacional
depois de mostrar seu apoio ao presidente Michel Temer com o nome do
peemedebista tatuado no braço. Pouco tempo depois da polêmica, contudo, admitiu
que a pintura era falsa.
Costa
já havia sido condenado a perda de mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Pará (TRE-PA) em 2016. Na ocasião, a Corte julgou a arrecadação e gastos
ilícitos na campanha eleitoral do deputado. No entanto, ele recorreu da
decisão.(metro1)

Jaguarari: Tribunal de Justiça da Bahia mantém Sessão que vai apurar denúncia contra o prefeito Everton Rocha

Acatando
o pedido da Câmara de Vereadores do município de Jaguarari, a Desembargadora
Maria do Socorro, julgou procedente e manteve os atos realizados na sessão do
último dia 30 de novembro, quando a câmara aceitou a denúncia contra o prefeito
Everton Rocha e criou comissão processante para apurar a denúncia.
Confira
a sentença.
Processo:
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA n. 8001314-34.2017.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno AUTOR: Câmara Municipal de Jaguarari
Advogado(s): CELSO NEGRAO DA FONSECA JUNIOR (OAB:0022177/BA) RÉU: VALNEY VITOR
DA SILVA e outros (5) Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:0047821/BA)
DECISÃO I – A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI, por seu procurador, formulou o
presente pedido de suspensão da execução da tutela antecipada concedida na Ação
Anulatória de Ato Administrativo nº. 8000697-45.2017.8.05.0139, ajuizada por
VALNEY VITOR DA SILVA e OUTROS. A decisão, cujos efeitos se pretende sustar,
determinou “a anulação da sessão realizada na Câmara Municipal no dia
30/11/2017, em todos os seus termos, determinado a realização de uma nova sessão,
que deve ser designada pelo re no prazo máximo de 10 dias, dando-se ampla
divulgação da data aprazada e direito de acesso aos cidadãos que desejem
assisti-la”. A Requerente relata que, ao contrário do que afirmaram os autores,
ora requeridos, foi dada ampla publicidade à referida sessão, destinada à
leitura e recebimento de denúncia que redundou na abertura de processo
administrativo para apurar infração imputada ao Prefeito do Município de
Jaguarari, mediante transmissão ao vivo pelas redes sociais e por carro de som
instalado na frente da Casa Legislativa. Esclarece que “a Câmara de Jaguarari
enfrentou procedimento similar em 2006, cujo comportamento de alguns cidadãos
resultou em incêndio criminoso à sede do Poder Legislativo, amplamente
noticiada pela imprensa baiana”, associado ao clima de violência ocorrido na
sessão anterior (23/11/2017) e “no intuito de observar o que dispõe a
legislação pertinente, em especial o Poder de Polícia conferido pelo Regimento
Interno, é que o Presidente acatou a recomendação da Polícia Militar em
controlar o acesso, permitindo o preenchimento ate a sua capacidade máxima,
assegurando assentos aos Assessores do Vereadores (para prestarem
assessoramento durante o expediente), e aos demais munícipes interessados no
acompanhamento da Sessão”. Aduz que foram editadas portarias para
credenciamento da imprensa para evitar que cidadão, travestido de jornalista,
pudesse circular livremente no plenário, e para a restrição do uso de celular
para evitar perturbação e interrupção pelo uso do aparelho. Num. 593257 – Pág.
1 Sustenta a medida impugnada causa grave lesão à ordem pública, tendo em vista
que interferiu, indevidamente, no mérito da organização administrativa da
Câmara, matéria interna corporis, imiscuindo-se no juízo de conveniência e
oportunidade afetos exclusivamente à Administração para a realização de sua
Sessão, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes,
estabelecido no artigo 2º, II, da Constituição Federal. É o relatório. II –
Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido de
tutela de urgência, ajuizada por Valney Vitor da Silva e outros contra o
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaguarari, cuja pretensão é
anular a Sessão ocorrida em 30 de novembro de 2017, sob a alegação de
arbitrariedade e ilegalidade no obstáculo ao acesso, mediante distribuição de
“senhas” aos “escolhidos”, na exigência de documentação da imprensa e na
proibição de uso de celular. A Magistrada da causa concedeu a medida requerida,
em síntese, sob os seguintes fundamentos: Portanto, o fumus boni iuris se
revela evidente, na medida em que, mesmo tendo o seu direito garantido
constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública,
o cidadão de Jaguarari ficou tolhido da sua condição de observador da eficácia
e do controle dos atos administrativos. Isto porque é fato público e notório
que, no dia 30/11/2017, alguns cidadãos não puderam acompanhar a sessão que
estava sendo realizada na Câmara de vereadores. Quando o requerido determinou a
entrega de senhas e a limitação dos expectadores da referida sessão, cuja
anulação ora se busca, não se sabe se o motivo que o conduziu foi o narrado e
alegado pelos autores, qual seja, escolher quem assistiria a tal sessão e
limitar o acesso dos requerente e demais expectadores que assinaram o documento
de ID 9519485. Mas o fato é que a sessão é pública e tem que estar disponível a
quem tenha interesse em assisti-la. Não é constitucional limitar a entrada de
qualquer pessoa, ainda que as razões sejam de conter qualquer tumulto. Se a
casa legislativa não comporta todos que tem interesse em assistir a sessão em
questão, que a referida reunião seja realizada em local que comporte todos
expectadores interessados, devendo esse ato ser repetido sob a égide dos
princípios que regem a administração pública, mormente o princípios da
transparência e da publicidade. Infere-se, dos autos, que o Requerente instruiu
o pedido, dentre outros documentos, com noticia de incêndio supostamente
provocado para impedir a realização de sessão legislativa para votação de
cassação de um grupo de vereadores do Município de Jaguarari, publicada no A
Tarde On Line de 22/05/2006 (evento 589558); certidão do respectivo processo
criminal em trâmite (evento 589559); Boletim de Ocorrência com notícia de atos
de violência praticado na sessão realizada em 23/11/2017 (evento 589561);
ofícios expedidos à Magistrada, ao Ministério Público e à Polícia Civil e
Militar a fim de acompanhar a sessão (evento 589562); contrato de carro de som
para transmissão da sessão de 30/11/2017 (evento 589568); comprovante de
transmissão on line (evento 589570); portaria de regulamentação de
credenciamento da imprensa (evento 589573) e portaria de regulamentação do uso
de celular (evento 589574). Com efeito, diante da documentação colacionada e do
risco de tumulto decorrente do histórico de violência relatado, não se afigura
razoável, em juízo perfunctório, a anulação de sessão legislativa, por decisão
de cognição não exauriente, devido ao fato de que alguns cidadãos não tiveram
acesso à sala de reunião, notadamente, quando comprovado que poderia acompanhar
de qualquer lugar por transmissão via rede social ou por carro de som
disponibilizado na frente da Casa Legislativa, tampouco exigir que a sessão seja
realizada em local com capacidade para um número indeterminado de pessoas. No
Caso, portanto, a decisão judicial impugnada, nos termos em que foi proferida,
afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do
Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de
Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente
aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições
constitucionais. Num. 593257 – Pág. 2 III – Ante o exposto, defere-se o pedido
de suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida na Ação Anulatória
nº. 8000697-45.2017.8.05.0139. Dê-se ciência, de ordem, ao Juízo da causa.
Publique-se. Salvador, 19 de dezembro de 2017. Desembargadora MARIA DO SOCORRO
BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça.
Via
Ivan  Silva

 Fonte: blog do Walterley Khuim

Idoso morre após cair de ponte ferroviária em Queimadas

O
aposentado José Firmino da Silva, mais conhecido como ‘Bizunga’, de 63 anos,
morreu no final da manhã desta terça-feira (19) após cair de uma ponte
ferroviária de quase dez metros de altura, na Praça da Liberdade, em
Queimadas, região sisaleira da Bahia. O acidente aconteceu por volta das 11h. O
idoso morava na localidade conhecida como Alto da Granja, que fica próximo ao
local, e costumava atravessar a ponte quase todos os dias, informou uma
filha da vítima.
José
Firmino em cima de pedras e sofreu várias fraturas pelo corpo. Segundo relatos
de testemunhas, ele foi socorrido ainda com vida e levado ao hospital da
cidade, mas não resistiu e morreu antes de dar entrada na unidade de saúde. Não
há informações sobre o velório nem o enterro do idoso. (
Notícias
de Santaluz)

Estado define organizadora para concurso da Polícia Civil baiana

O
Governo da Bahia acaba de definir a empresa organizadora do concurso público
para Polícia Civil do Estado. No 
#PapoCorreria desta terça-feira (19), o governador Rui
Costa anunciou a contratação da Fundação Vunesp – Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista, ligada à Universidade Estadual Paulista
(Unesp). Com experiência em seleções públicas no Ceará, Pará, São Paulo,
Espírito Santo, entre outros estados, a organizadora será responsável pela
elaboração do edital e condução das etapas do concurso. 

O resumo da dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta terça (19). O próximo passo do concurso é a publicação do edital.
Ao todo, serão ofertadas mil vagas para a corporação, sendo 880 para
investigador, 82 para delegado e 38 para escrivão. O certame é resultado de
avaliações técnicas, orçamentárias e financeiras sobre a necessidade de novas
vagas na Polícia Civil em função da aposentadoria, exonerações e falecimento de
policiais. A realização do concurso foi autorizada pelo governador no início de
novembro.
Entre 2015 e 2017, o Governo da Bahia nomeou 1.850 novos policiais militares.
No ano de 2016, 687 novos policiais foram incorporados aos quadros da Polícia
Civil. O Estado contratou também 414 novos agentes penitenciários e 121 peritos
para o Departamento de Polícia Técnica (DPT). Em junho de 2017, realizou o
maior concurso da história da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com
cerca de 140 mil candidatos para 2.750 vagas. Ainda em 2017, lançou concurso
para oficiais, sendo 60 vagas para PM e 30 para Corpo de Bombeiros.
Este é o terceiro concurso público promovido pela atual gestão estadual na área
de segurança pública e será realizado conjuntamente pela Secretaria da
Administração (Saeb) e pela Polícia Civil.

Homem é morto a tiros no município de Várzea da Roça

Na
noite desta segunda-feira, 18 de dezembro de 2017, aconteceu mais um
assassinato no município de Várzea da Roça-BA.
Homens
desconhecidos, que estavam armados, atiraram contra um veículo Fiat/Palio Fire
Economy, de cor preta, placa de Várzea da Roça. 
De
acordo com as primeiras informações, um homem foi morto a tiros. O crime
aconteceu na zona rural. A Polícia Militar está no local.
Fonte:
Agmar Rios

PONTO NOVO:ELEMENTOS EM UMA MOTO TENTARAM MATAR UM HOMEM COM CINCO TIROS

Em
Ponto Novo por volta das 09:00 horas da manhã desta terça-feira(19), dois
homens encapuzados armados em uma moto vermelha, tentaram matar com cinco tiros
de Pistola, a pessoa identificada por EDSON PEREIRA DA CRUZ,  conhecido
como sinho 38 anos, residente na invasão do contorno na estrada do Espanta
Gado, de acordo com informações da policia, rixa teria motivado o crime, os
disparos atingiram olho, dois no tórax, um no braço um na coluna, ainda segundo
informações da policia, possivelmente o mesmo fique paraplégico, após
praticarem o crime, os atiradores fugiram tomando rumo ignorado, o mesmo foi
socorrido pelo SAMU para o hospital Municipal de Ponto Novo, onde aguardava a
regulação para ser transferido para o hospital de traumas na cidade de
Petrolina-PE. 
Blog
Emcimadanoticia1

Homem morre vítima de envenenamento em Uauá

Morreu vítima de envenenamento em Santana, zona
rural de Uauá um homem conhecido por José Márcio, o envenenamento teria sido
proposital a fim de cometer o suicídio.
Segundo informações o fato aconteceu na  mesma
localidade por volta das 19:00 horas.

Fonte: Uaua.Com

Jacobina: Polícia Civil prende acusado de matar o professor Zé Antônio

Segundo
informações passadas com exclusividade a nossa redação, uma operação do SI da
Polícia Civil de Jacobina efetuou a prisão do homem que é acusado de assassinar
o professor José Antônio Silva, em abril deste ano de 2017. Zé Antônio, como
era mais conhecido, foi encontrado morto em seu apartamento, na rua Afonso
Costa, centro da cidade de Jacobina. Ele foi assassinado com várias facadas e
localizado dias depois do crime, já em estado de decomposição, pela diarista que
prestava lhe serviço no dia 24/04. O professor era vice-diretor do Colégio
Gilberto Dias e Miranda, onde era muito querido tanto pelo corpo docente como
discente. Desde a época do crime, algumas manifestações foram realizadas na
cidade pedindo a prisão do acusado ( Veja Matéria). Após um longo período de investigação
minuciosa, A polícia Civil efetuou sua prisão do acusado na última sexta-feira,
15/12, na rua das Laranjeiras, limite entre os bairros Caixa D’água e Centro,
nas imediações de um bordel da cidade. Identificado preliminarmente como
Maxuel, o homem segue custodiado na delegacia de Jacobina. O Coordenador da 16ª
COORPIN, Dr Eduardo Brito, deve realizar uma coletiva de imprensa em breve para
dar detalhe das investigações e da prisão do acusado.

Fonte:
Bahia Acontece

Irecê: Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por caso ‘das camisas azuis’

O ex-prefeito de Irecê, no centro norte, Luizinho
Sobral teve os direitos políticos suspensos por oito anos por abuso de poder
econômico e captação ilícita de votos nas eleições 2012. Segundo o site
Caraíbas FM 100,7, Sobral ainda terá de pagar multa de R$ 30 mil. 
A captação ilícita de votos teria ocorrido pela
distribuição de camisas azuis na véspera e no dia da eleição daquele ano.
Conforme o juiz José Onofre, ficou comprovado, através de farta prova
documental em fotografias, que centenas de pessoas foram flagradas usando
camisas azuis padronizadas. 
Testemunhas disseram que a distribuição ilegal de
camisas do mesmo modelo teria ocorrido no Posto Petrometal e no Povoado do Mocozeiro. 
Fonte: Bahia Noticias 

Governo lança Nota Premiada Bahia com prêmios de até R$ 1 milhão

Com
o objetivo de incentivar a população a exigir a emissão da nota fiscal nas
compras realizadas no mercado varejista, o governo baiano está lançando a Nota
Premiada Bahia, programa de cidadania fiscal que distribuirá dez prêmios de R$
100 mil todos os meses, com o sorteio inicial agendado para 14 de fevereiro de
2018, além de premiações especiais de R$ 1 milhão, a primeira das quais
prevista para 20 de junho, véspera do São João.

Para participar, o cidadão deve cadastrar-se no site da Nota Premiada (www.notapremiadabahia.ba.gov.br), e a partir daí, 
toda vez que realizar uma compra em qualquer estabelecimento comercial que
emita a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), solicitar o documento
fiscal, incluindo neste o seu CPF. O site estará disponível a partir das 10h
desta terça-feira (19). 
Além disso, os participantes compartilharão as notas fiscais eletrônicas com as
instituições que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Ao
fazer o cadastramento, o cidadão poderá indicar até duas instituições que
participam do programa, uma da área de saúde e outra da área social. 
“Na hora da compra, é preciso verificar se o estabelecimento emite a Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica e nunca deixar de inserir na nota o CPF
cadastrado previamente no site”, alerta o secretário da Fazenda do Estado,
Manoel Vitório. A NFC-e, explica, é um documento fiscal de fácil identificação
por possuir um QR Code, código de barras bidimensional com formato quadrado
característico. 
A Nota Premiada Bahia tem a coordenação da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA),
responsável também por gerenciar o Programa de Educação Fiscal do Estado (PEF).
“Este é um programa em que todos ganham. O cidadão concorrerá a prêmios
especiais, as instituições sociais terão um modelo mais simples de recolhimento
das notas fiscais, totalmente online, e o Governo terá a parceria da população
que, ao exigir a nota no momento da compra, irá contribuir com as ações de
combate à sonegação fiscal, reduzindo a concorrência desleal e promovendo
justiça fiscal e social”, acrescenta Manoel Vitório. 

Loteria Federal

Todas as compras realizadas pelos cidadãos cadastrados no sistema serão
convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que poderão ser
conferidos no site da Nota Premiada, sempre antes da realização dos sorteios.
Os bilhetes vencedores serão conhecidos com base nos sorteios da Loteria
Federal. Para os prêmios mensais, serão considerados os sorteios realizados na
segunda quarta-feira de cada mês. Os prêmios especiais também serão definidos
em datas de sorteios da Loteria Federal.

A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para
concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de
equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, o
sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de
compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo será de 45 bilhetes
emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2 mil. 

São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das
notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a
dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão
20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes
se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1,2 mil, 35 se
chegar a R$ 1,6 mil e 40 se alcançar R$ 2 mil, chegando a 45 para todas as situações
em que a soma ficar acima deste último patamar.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, explica o superintendente de
Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, já é uma realidade no
país e em breve irá substituir completamente o cupom fiscal. Na Bahia, já são
18.803 empresas de todos os portes inscritas na NFC-e. Atualmente, 1,3 milhão
de novas notas são emitidas a cada dia. Por conta das vendas de Natal, a
expectativa para dezembro é que, ao longo deste mês, sejam emitidas cerca de 55
milhões de notas.

Félix Mascarenhas destaca ainda as vantagens para o cidadão, para os
comerciantes e para o fisco da utilização do documento fiscal eletrônico. Ele
lembra que o QR Code reúne todas as informações contidas na respectiva NFC-e, que
podem ser lidas por telefones celulares equipados com câmera e aplicativo de
decodificação.

“Além do acesso on-line, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz economia
na aquisição de equipamentos pelas empresas e na impressão em papel, o que lhe
confere apelo ecológico, e torna mais eficaz o trabalho de fiscalização. Entre
as vantagens para o contribuinte e o fisco estão ainda a transmissão em tempo
real ou on-line das notas, o uso de novas tecnologias de mobilidade associadas
a telefones celulares e a possibilidade de importação do arquivo da nota no
sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação”,
afirma. 

Sua Nota é um Show de Solidariedade

Outra importante novidade trazida pela Nota Premiada Bahia é o fato de que os
participantes compartilharão os seus documentos fiscais eletrônicos com as
instituições que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Ao se
cadastrar no site, o cidadão poderá escolher até duas entidades, uma da área
social e outra da área de saúde, para as quais serão direcionadas suas
notas. 

Ao contrário do que acontece com os cupons em papel, que exigem das
instituições inscritas no Sua Nota é um Show uma logística complexa e custos
altos para implantação de urnas em um número restrito de estabelecimentos, com
a NFC-e a doação passará a acontecer de forma automática a cada compra em que o
CPF cadastrado for incluído na nota. 

Cada instituição terá a sua própria urna digital, inteiramente online. Isso
será especialmente benéfico para as pequenas instituições, que poderão ser
apoiadas por pessoas de todo o Estado, sem restrições territoriais e
financeiras. Esse modelo de doação já foi posto em prática com êxito em outros
estados, que também têm programas de apoio a instituições sociais mediante doação
de notas fiscais.

“Ao mesmo tempo em que concorre aos prêmios, o cidadão poderá ajudar o trabalho
filantrópico desenvolvido pelas instituições. Uma grande vantagem da nova
sistemática é que uma pessoa que mora em Salvador poderá doar seus documentos
eletrônicos para uma entidade localizada em qualquer município da Bahia”,
explica Félix Mascarenhas.

A meta de integrar o Sua Nota é um Show de Solidariedade à nova campanha de
prêmios levou os técnicos das secretarias da Fazenda, da Saúde (Sesab) e de Justiça,
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) a um formato que simplificou
os procedimentos graças à nova realidade de dados digitais, desburocratizando
as prestações de contas e o pagamento das parcelas e permitindo que estas sejam
quitadas totalmente em dia, de forma a acabar com os atrasos da versão em
papel.

Carro-forte é explodido na BR-110, entre Catu e Alagoinhas

Um
carro-forte foi explodido em um trecho da BR-110, entre Catu e Alagoinhas, no
agreste baiano, nesta segunda-feira (18). Segundo o Portal Bahia 10, cerca de
20 criminosos interceptaram o veículo. Houve troca de tiros entre policiais e a
quadrilha. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), ninguém ficou
ferido. Não há informações sobre se houve quantia levada. Policiais fazem
rondas na região para localizar os suspeitos.

Justiça determina que Banco do Brasil libere empréstimo de R$ 600 milhões para a Bahia

A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente
o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE) no caso do empréstimo de R$ 600 milhões que o governo Rui Costa contraiu
junto ao Banco do Brasil, mas nunca recebeu os recursos. O Tribunal entendeu
que o julgamento  da ação não compete a Justiça Federal e determinou 
que o  banco  seja obrigado a liberar o valor contratado.
A
PGE argumentou, ao contestar a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública,
que o contrato de empréstimo firmado entre as partes decorreu de atividade
econômica desenvolvida pelo Banco do Brasil, sendo que os valores a serem
disponibilizados são recursos próprios da instituição, “e não repasses de
linhas de crédito, transferências voluntárias ou financiamento da União
Federal”, informou Jamil Cabus, procurador responsável pela demanda .
A
Procuradoria também frisou que, após cumpridas todas as etapas e assinado o
contrato de empréstimo em agosto deste ano, “o Banco do Brasil vem se
recusando a concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Desta
forma o Banco do Brasil  estaria violando os  princípios da
Constituição Federal, tendo seus gestores agido em desvio de poder ou de
finalidade”, pontuou  Cabus.
O
Banco do Brasil negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”. A ação
impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz
Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso. O magistrado, em seu despacho,
afirmou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser
avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão
protelatória, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira
Câmara Cível.